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Prazo de recadastramento do vale-transporte PCD em Guarujá termina nesta quinta (15)

O serviço acontece no Centro de Cidadania da Prefeitura, das 9 às 17 horas, mediante agendamento prévio pelo telefone (13) 3341-3431

Prazo de recadastramento do vale-transporte PCD  em Guarujá termina nesta quinta (15)
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Termina nesta quinta-feira (15), o prazo de recadastramento do vale-transporte para pessoas com deficiência (PCD) de Guarujá. O processo acontece no Centro de Cidadania da Prefeitura, localizado no Poupatempo (Avenida Santos Dumont, 1.586 – Pae Cará), de segunda a sexta-feira, das 9 às 17 horas, com agendamento prévio pelo telefone (13) 3341-3431.

A Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana (Semob) estendeu o período, que terminaria no último dia 30, a pedido dos munícipes. Este benefício alcança 6 mil pessoas com deficiência física, mental, visual ou auditiva, cuja renda seja igual ou inferior a três salários mínimos.

Em determinados casos, o passe também contempla o acompanhante, quando atendidos os critérios de renda e da Classificação Internacional de Doenças (Cid).  Os portadores da Carteira de Identificação do Passageiro Especial (Cipes), que é fornecida pela Administração Municipal, também não pagam tarifa.

O vale-transporte PCD foi instituído pela Lei Municipal 3.165/2004, alterada pela Lei Municipal 5.104/2023, que dispõe sobre a gratuidade no transporte coletivo urbano para pessoas com deficiência. Desta forma, garantir que todos os beneficiários estejam dentro das conformidades e devidamente cadastrados de forma regular e eficiente.

 

Documentos necessários

Para garantir o benefício, o munícipe deve apresentar: declaração de renda do Instituto Nacional de Segurança Social (INSS), especificando o recebimento de pensão, aposentadoria, auxílio doença, Bolsa Família e Benefício de Prestação Continuada (BPC), previsto na Lei Orgânica da Assistência Social (Loas); declaração escolar (se houver); extrato bancário; laudo médico atualizado; cópia do holerite; declaração de renda ou desemprego; comprovante de residência atualizado (caso o comprovante esteja em nome de terceiros, o munícipe deverá anexar cópia do RG do responsável).

 

FONTE/CRÉDITOS: REDAÇÃO
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