A Prefeitura de Guarujá superou a marca de três mil renegociações de dívidas na primeira semana do Programa de Recuperação Fiscal (Refis) 2025, que oferece descontos de até 100% em multa e juros para pagamentos à vista ou em até cinco parcelas. Ao todo, 835 contribuintes aderiram à iniciativa, correspondendo a 3.075 dívidas renegociadas até esta terça-feira (24). O volume renegociado no período é de R$ 12,1 milhões.
Entre os contribuintes que aderiram ao programa, 564 optaram pelo pagamento à vista ou em até cinco parcelas, garantindo o desconto total sobre multa e juros. Os demais preferiram opções de parcelamento maiores, que permitem redução gradativa dessas taxas.
A iniciativa abrange subsídios tributários e não tributários, inscritos ou não na Dívida Ativa, cujo fato gerador teve ocorrido até 31 de dezembro de 2024, ajuizados ou a ajuizar, com exigibilidade suspensa ou não.
Adesão pela internet
O comprador poderá fazer todo o processo de adesão on-line, sem precisar sair de casa. Para tanto, o requerimento de adesão será disponibilizado no site www.guaruja.sp.gov.br , em 'Serviços On-line'. Para formalizar o pedido por meio eletrônico, o contribuinte ou responsável tributário deverá anexar os formulários de adesão ao Refis, disponíveis na internet, preenchidos e solicitados.
No caso de pessoa física, é preciso cópia pirata de documento de identificação com foto (RG ou CPF) e comprovante de residência; já a pessoa jurídica, além de documento com foto, deve anexar comprovante de endereço atualizado.
De acordo com a Secretaria Municipal de Finanças (Sefin), se a dívida não for paga, o devedor será protestado no cartório e terá o nome incluído na lista de negativados dos serviços de proteção ao crédito.
Postagens presenciais e WhatsApp
Também é possível exigir a adesão presencial, apresentando cópia dos mesmos documentos. Para isso, basta dirigir o Paço Municipal Raphael Vitiello (Avenida Santos Dumont, 640 – Santo Antônio, sala 15 – Térreo - Coordenação de Receitas Territoriais), de segunda a sexta -feira, das 10 às 16 horas. Dúvidas e outras informações podem ser esclarecidas pelo WhatsApp (13) 3308-7650 .
O contribuinte também poderá ser dirigido à Unidade de Atendimento ao Contribuinte (Rua Cunhambebe, 500 – Vila Alice, em Vicente de Carvalho), telefone (13) 3342-5872 ; ao Setor de Dívida Ativa (Rua Azuil Loureiro, 691 – Santa Rosa), telefones (13) 3344-4200 ou ao Centro de Atendimento ao Contribuinte de Guarujá (Ceacon), na Avenida Leomil, 630 – Centro, telefone (13) 3344-4500 . Nesses locais, o atendimento também é de segunda a sexta -feira, das 10 às 16 horas.
Redução de multas e juros
A extensão da anistia fiscal será gradativa, de acordo com o prazo para pagamento manifestado sem exigência de adesão.
- Para pagamento do débito de uma a até cinco parcelas, a multa e os juros serão excluídos em 100% do seu total;
- De seis a até 12 parcelas mensais e consecutivas, a multa será restaurada integralmente e os juros serão reduzidos em 80% do seu total;
- De 13 a até 24 parcelas monetárias e consecutivas, a multa será reduzida em 80% e os juros reduzidos em 70% dos seus totais;
- De 25 a até 30 parcelas monetárias e consecutivas, a multa será reduzida em 70% e os juros reduzidos em 60% dos seus totais;
- De 31 a até 60 parcelas monetárias e consecutivas, a multa e os juros serão reduzidos em 50% dos seus totais.
Condições escriturárias
O Refis 2025 prevê condições especiais para proprietários que tenham dívidas a partir de R$ 50 mil. Esses poderão obter parcelamentos que variam de 61 a 120 vezes. Porém, há critérios a serem obedecidos e que deverão passar pelo crivo da Advocacia Geral do Município (AGM).
Além disso, essas parcelas sofrerão atualização monetária, terão aplicação de juros e o valor de cada uma deverá ser de, pelo menos, 200 Unidades Fiscais do Município (UFs) para pessoas físicas e microempresários individuais (MEIs) e de 500 UFs, para pessoas jurídicas. Este ano cada UF corresponde a R$ 4,63.
A preços especiais da AGM, o parcelamento poderá ser especificado em até 120 parcelas para pessoas físicas, que deverão atender aos seguintes critérios de renda:
- Comprovar que possui renda mínima, benefício ou pensão previdenciária de até cinco níveis mínimos nacionais para o imposto acima de 65 anos;
- Até cinco escalas mínimas nacionais para o contribuinte ou dependente que for pessoa com deficiência (PCD);
- Até cinco escalas mínimas quando o contribuinte ou dependente do portador do vírus HIV;
- Até cinco limites mínimos para o contribuinte ou dependente que tenha diagnóstico de câncer;
- Até cinco intervalos mínimos para o contribuinte ou dependente que tiver diagnóstico terminal em razão de doença grave;
- Até três intervalos mínimos não abrangidos nos itens anteriores;
- Não possuir qualquer outra fonte de renda;
- Possuir um único imóvel, que seja destinado à sua residência.
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